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5004537-95.2025.8.21.0040

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Caçapava do Sul · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004537-95.2025.8.21.0040/RSREQUERENTE: MARILUCI CASANOVA DA ROSA ADVOGADO(A): DIRCEU MACHADO RODRIGUES (OAB RS034637) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido para: a) reconhecer a inexigibilidade da contribuição previdenciária ao FUNPREV sobre o adicional de insalubridade e sobre a gratificação por desdobramento de carga horária percebidos pela requerente, por se tratarem de verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria, nos termos da tese fixada no Tema 163 do STF; b) determinar ao Município de Santana da Boa Vista que cesse imediatamente os descontos de contribuição previdenciária ao FUNPREV sobre essas verbas, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) em caso de descumprimento, nos termos dos arts. 536 e 537 do CPC; c) condenar o Município de Santana da Boa Vista a restituir à requerente os valores descontados indevidamente sobre o adicional de insalubridade e o desdobramento de carga horária, no período de setembro de 2020 a fevereiro de 2025, conforme documentos dos autos, declarando prescritos os descontos anteriores a setembro de 2020, com o montante final a ser apurado em fase de liquidação, corrigido pela taxa SELIC nos termos do art. 3º da EC 113/2021;

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