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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004537-64.2026.8.24.0012/SC
EXEQUENTE: GOMES & PIONEZZER ADVOCACIA E CONSULTORIA - ME
ADVOGADO(A): LUCIANO GOMES (OAB SC022586)
EXEQUENTE: DILCEU GUESSER
ADVOGADO(A): LUCIANO GOMES (OAB SC022586)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Havendo concordância do executado, ou com o decurso do prazo para apresentação de impugnação, certifique-se e, na sequência, expeça-se Precatório/RPV, conforme o caso.
Noticiado o pagamento, expeça-se alvará em favor do exequente.
Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o cumprimento da obrigação, ciente de que seu silêncio será interpretado como quitação e o processo será extinto.