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TRF4 · 4ª Vara Federal de Blumenau · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004536-25.2026.4.04.7205/SC AUTOR: MICHELLE CRISTINE ANDRE DA CONCEICAO (Pais) ADVOGADO(A): VERA REGINA HOBUSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal/Substituto: A Secretaria designa, para a realização do estudo social, a assistente socialGISLAINE RODRIGUES, CRESS 8525, que comparecerá no local de moradia da parte autora e apresentará, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua intimação, RELATÓRIO descritivo das condições do grupo familiar, acompanhado de fotografias. Os honorários periciais são fixados no valor máximo previsto na tabela vigente à época do efetivo pagamento, conforme estabelecido na Resolução n. 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal – CJF (anexo único, tabela V), cujo pagamento será requisitado após o término do prazo para manifestação das partes. Intime-se a senhora assistente social de sua nomeação e do prazo para apresentação da avaliação socioeconômica, diretamente nos autos eletrônicos. Com a juntada da avaliação, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias.
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