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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004534-96.2025.8.21.0087/RSAUTOR: HENRIQUE ASTARITA BAZACAS
ADVOGADO(A): DILSON ANTONIO ROSA MACHADO (OAB RS077785)
RÉU: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO UNICRED ELEVA LTDA.
ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB RS099221A)
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito do processo e, com fulcro no art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Henrique Astarita Bazacas em face da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo Unicred Eleva Ltda., para: a) confirmar e tornar definitiva a tutela de urgência deferida no Evento 27, determinando a exclusão definitiva de todo e qualquer apontamento negativo existente em nome do autor referente ao contrato nº 0000000051233005; b) declarar a inexistência da dívida no valor de R$ 2.119,98 em relação a Henrique Astarita Bazacas, oriunda do contrato nº 0000000051233005; c) condenar a cooperativa ré ao pagamento de indenização por danos morais em favor do autor, no montante de R$ 5.000,00, corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial desde a data desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da data do evento danoso, correspondente à data da inscrição indevida em 27 de maio de 2025. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios em favor dos procuradores do autor, fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação, considerando o zelo profissional e a complexidade da causa, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil. Publicação, registro e intimações pelo sistema eletrônico. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.