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TRF2 · 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004530-16.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FABIO ALMEIDA DOS SANTOS BENTO ADVOGADO(A): VINICIUS CAVALCANTI DE OLIVEIRA FORTINI (OAB RJ175632) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os cálculos apresentados pela União no evento 56, CALC2. Na hipótese de concordância com os cálculos da União, cadastre-se RPV em favor da parte autora. Após, intimem-se as partes acerca do teor dos requisitórios, consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias. Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição das partes ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do requisitório diretamente do site do referido tribunal. Fica a parte beneficiária ciente de que após o depósito do valor, caberá à mesma diligenciar junto ao banco depositário para saque ou transferência do montante, não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim.
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