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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Santiago · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004524-81.2026.4.04.7117/RS
AUTOR: MARLI TEREZINHA PINTO
ADVOGADO(A): TATIANE LANGE (OAB RS134791)
ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA CAVALHEIRO BALDISSERA
DESPACHO/DECISÃO
*) Da emenda à petição inicial
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC) e consequente extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, inciso I do CPC) :
a) manifestando-se sobre seu interesse de agir referente ao pedido de reativação do NB 704.195.966-0 tendo em vista o motivo da cessação (evento 1, PROCADM4, 04) bem como juntando o respectivo indeferimento administrativo após o cumprimento da pendência indicada pelo INS:
Despacho (627450578)
Enviado em 08/07/2025 17:04:29
Prezado(a) Senhor(a), Benefício suspenso por não inscrição/atualização no CadÚnico, nos termos da Lei nº 8.742/1993, art 21-B. Para reativação do benefício, a inscrição/atualização deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, voltem os autos conclusos.