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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004522-94.2018.8.21.0033/RS EXEQUENTE: FELIPE SILVA COELHO ADVOGADO(A): SILVIO RENATO CAETANO (OAB RS023760) EXECUTADO: DAVI QUADROS ADVOGADO(A): BIANCA FIGUEIRO DOS SANTOS (OAB RS137470) ADVOGADO(A): MANOLITO DA SILVEIRA (OAB RS086824) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Para fins de concessão do benefício da gratuidade judiciária que pretende, deverá o executado acostar documento que ateste a sua condição financeira, trazendo aos autos comprovante de que não declarou renda à Receita Federal nos últimos 3 anos, mediante apresentação de documentos fornecidos no site do fisco ou, caso tenha declarado, trazer as 3 últimas declarações completas a fim de comprovar renda e patrimônio compatíveis com o benefício almejado. 2. Diga o executado acerca da resposta à Impugnação acostada no evento 87, PET1. Após, voltem para julgamento da impugnação à penhora do evento 86, PET1. Intimem-se. DL.
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