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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de João Pinheiro
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de João Pinheiro / 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de João Pinheiro Avenida Zico Dornelas, 791, Santa Cruz, João Pinheiro - MG - CEP: 38770-000 PROCESSO Nº: 5004519-68.2023.8.13.0363 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: FREITAS E CASTRO COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME CPF: 21.375.097/0001-97 RÉU: RENATA SILVA VIDA CPF: 099.794.406-43 SENTENÇA Diante do pagamento integral do débito, conforme manifestação retro, JULGO extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Outrossim, determino a baixa da restrição de valores eventualmente bloqueados. Sem custas, nos termos da Lei Estadual 14.939/03. Oportunamente, observadas as cautelas de praxe, arquive-se com baixa. Intime-se. Diligências necessárias. João Pinheiro, data da assinatura eletrônica. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de João Pinheiro