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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul · Sentença
Monitória Nº 5004517-54.2020.8.24.0054/SCAUTOR: COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA VALE DO ITAJAÍ
ADVOGADO(A): MARCIO CEZAR MATE (OAB SC012787)
RÉU: JAIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): JULIANA MARIOT DA SILVA (OAB SC056728)
SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHO os embargos monitórios apresentados por JAIR RODRIGUES DA SILVA e, em consequência, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, reconhecendo a prescrição da pretensão deduzida por COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA VALE DO ITAJAÍ ? CRAVIL. Diante do acolhimento integral da defesa, fica prejudicada a análise do pedido de gratuidade da justiça formulado pelo réu, diante da ausência de ônus sucumbenciais a seu cargo. CONDENO a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Interposto(s) recurso(s), caberá ao cartório, mediante ato ordinatório, conceder vista dos autos à parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remeter os autos ao Tribunal de Justiça do Estado. Idêntico procedimento deverá ser tomado caso interposto recurso adesivo. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE.