2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004517-45.2022.4.03.6119 / 2ª Vara Federal de Guarulhos EXEQUENTE: JOSEFA DOS SANTOS SILVA DA CRUZ, DANIEL HENRIQUE SILVA DA CRUZ, THAIS VITORIA SILVA DA CRUZ ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: IEDA MATOS PEDRO - SP298219 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: IEDA MATOS PEDRO - SP298219 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: IEDA MATOS PEDRO - SP298219 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria da Vara. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Considerando que se trata de requisição de pagamento expedida à ordem, a parte autora deverá informar, em 30 (trinta) dias, quem procederá ao levantamento do depósito junto à agência bancária. Com a informação e o valor depositado, os autos serão encaminhados à conclusão. GUARULHOS/SP, 15 de setembro de 2026.