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5004516-86.2026.4.02.5104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 4ª Vara Federal de Volta Redonda · Sentença

    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004516-86.2026.4.02.5104/RJIMPETRANTE: AMAURY SILVINO DA CUNHA ADVOGADO(A): DIEGO BRUNO DE PAULA FERREIRA (OAB RJ206570) SENTENÇA Do exposto, RATIFICO a tutela deferida ao evento 4, DESPADEC1, e CONCEDO A SEGURANÇA PLEITEADA, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC; e determinando à autoridade impetrada que restabeleça o benefício por incapacidade NB 726.667.379-9 cessado em 23/03/2026. O benefício deverá ser mantido pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão da carta de comunicação, de modo que seja possível ao impetrante requerer, caso queira, sua prorrogação. Reconheço que a determinação já foi cumprida, e que não há nada a executar nesse ponto (evento 12, INFBEN1).

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