Publicações do processo

5004516-53.2025.8.21.0062

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Rosário do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004516-53.2025.8.21.0062/RS RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215/853/GO para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos, cadastrado como TEMA 1414, tendo como questão submetida a julgamento: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Com base no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, o STJ também determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria em questão, em tramitação no território nacional, nos termos do regime dos recursos repetitivos, com o objetivo de assegurar a uniformização da jurisprudência e a observância dos princípios da segurança jurídica e da isonomia. No caso em exame, verifica-se que a controvérsia posta em juízo guarda identidade com a matéria submetida à apreciação no referido tema repetitivo, uma vez que envolve discussão acerca da validade e eventual abusividade de contrato de cartão de crédito consignado, bem como das consequências jurídicas daí decorrentes. Ante o exposto, enquadrando-se o julgamento da presente controvérsia no tema objeto do recurso repetitivo e em atenção a recente Recomendação n° 31/2026-CGJ, DETERMINO a SUSPENSÃO do processo, até o julgamento do recurso repetitivo em questão. Lance-se tal informação nos autos eletrônicos, viabilizando sua identificação (Suspensão Recurso Especial Repetitivo - Tema 1414 STJ).

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.