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5004515-43.2026.8.21.0156

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Charqueadas · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004515-43.2026.8.21.0156/RS AUTOR: FUNILARIA SARTORIO LTDA ADVOGADO(A): CLAUDIA JAQUELINE BORGATTI (OAB RS026786) AUTOR: FRANCIELI DUARTE VIEIRA SARTORIO ADVOGADO(A): CLAUDIA JAQUELINE BORGATTI (OAB RS026786) AUTOR: EVERTON JESUS FLORES SARTORIO ADVOGADO(A): CLAUDIA JAQUELINE BORGATTI (OAB RS026786) DESPACHO/DECISÃO Vistos. FUNILARIA SARTORIO LTDA, FRANCIELI DUARTE VIEIRA SARTORIO e EVERTON JESUS FLORES SARTORIO ajuizaram ação anulatória contra ZICURI - CONSULTORIA IMOBILIARIA - LTDA, alegando falta de citação válida no processo 5003266-28.2024.8.21.0156 e em seu cumprimento de sentença (5005822-66.2025.8.21.0156), que tramitaram no Juizado Especial Cível desta Comarca. Ocorre que a ação declaratória de nulidade (querela nullitatis) deve ser julgada pelo próprio órgão que proferiu a decisão questionada, conforme as regras de competência funcional. Por isso, este juízo da Vara Cível é absolutamente incompetente para revisar ou anular atos processuais do Juizado Especial Cível. Assim, DECLARO a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste juízo e DETERMINO a redistribuição urgente deste processo ao Juizado Especial Cível da Comarca de Charqueadas. Agendada a intimação eletrônica.

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