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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Camaquã · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004509-95.2026.8.21.0007/RSAUTOR: SAMIR VIEIRA DE JESUS
ADVOGADO(A): MONIQUE DE MEDEIROS BRITES (OAB RS109836)
SENTENÇA
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial por SAMIR VIEIRA DE JESUS, em face de MARCOS DORIVAL LOPES, para, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil: a) CONDENAR o Réu ao pagamento do valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA a contar do vencimento da obrigação e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação.