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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004508-38.2026.8.21.0031/RS AUTOR: FELIPE ALVES VAZ ADVOGADO(A): ALVARO DE FARIA CUNHA KREBS (OAB RS092322) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do disposto no Ato nº 0006/2023-DMAG/P, a Vara de Acidentes do Trabalho de Porto Alegre foi transformada em Vara Estadual de Acidente do Trabalho, a contar de 14/03/2023, em conformidade com a Resolução nº 14/2022-OE. O artigo 2º da Resolução nº 14/2022-OE dispõe que a contar da data da transformação, a competência para o processo e julgamento das novas ações relacionadas à matéria acidentária ajuizadas em todo o Estado é da Vara Estadual. Isso posto, tendo em vista que a presente ação foi distribuída em 2026, necessário o deslocamento da competência para a Vara Estadual de Acidente do Trabalho de Porto Alegre-RS. Redistribua-se com urgência.
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