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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004506-66.2026.8.21.0064/RSAUTOR: ADMIR GONCALVES DA ROSA ADVOGADO(A): REBECA VITORIA VOLPI (OAB RS138265) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300) SENTENÇA Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE a ação revisional ajuizada por ADMIR GONCALVES DA ROSA contra BANCO PAN S.A., relativa ao(s) contrato(s) objeto(s) dos autos, com base no art. 487, I, do CPC.
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