Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · 2ª Vara da Comarca de Sombrio · Sentença
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004502-35.2023.8.24.0069/SCRÉU: ANGELICA DE CASSIA CORREIA DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): MARCELO CORREIA COELHO (OAB SC057000)
ADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA DOS SANTOS (OAB SC051763)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para efeito de ABSOLVER a ré ANGÉLICA DE CÁSSIA CORREIA DE AZEVEDO da imputação da prática do delito previsto no art. 2º-A da Lei n. 7.716/89, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Sem custas, ante a improcedência da pretensão punitiva estatal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Comunique-se à vítima (art. 201, § 2º, do CPP). Transitada em julgado esta sentença, após cumprimento de normas, adotem-se as providências de praxe, arquivando-se os autos com as baixas devidas. Sombrio/SC, data da assinatura digital.