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5004502-35.2023.8.24.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara da Comarca de Sombrio · Sentença

    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004502-35.2023.8.24.0069/SCRÉU: ANGELICA DE CASSIA CORREIA DE AZEVEDO ADVOGADO(A): MARCELO CORREIA COELHO (OAB SC057000) ADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA DOS SANTOS (OAB SC051763) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para efeito de ABSOLVER a ré ANGÉLICA DE CÁSSIA CORREIA DE AZEVEDO da imputação da prática do delito previsto no art. 2º-A da Lei n. 7.716/89, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Sem custas, ante a improcedência da pretensão punitiva estatal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Comunique-se à vítima (art. 201, § 2º, do CPP). Transitada em julgado esta sentença, após cumprimento de normas, adotem-se as providências de praxe, arquivando-se os autos com as baixas devidas. Sombrio/SC, data da assinatura digital.

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