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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5004501-03.2025.8.24.0062/SC AUTOR: VICTOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI ADVOGADO(A): EDSON CARVALHO (OAB SC020267) RÉU: ESTRUTURAS METALICAS DOMINGOS LTDA ADVOGADO(A): NILDO TRAINOTTI JUNIOR (OAB SC034741) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da comprovação de impossibilidade de pagamento das custas iniciais, proceda-se à emissão de novas parcelas mensais, devendo ser informado imediatamente nos autos qualquer indisponibilidade de pagamento, mediante comprovação. 2. Em relação ao pedido de depósito da ata notarial em cartório, a parte autora informou não ter conseguido promover sua juntada aos autos em razão do tamanho do arquivo e das limitações do sistema eproc. Todavia, não é possível o recebimento e depósito do referido documento em cartório, porquanto toda a documentação destinada à instrução processual deve ser juntada diretamente no processo eletrônico, a fim de assegurar o regular acesso pelas partes e pelo Juízo. Assim, cabe à parte interessada adotar as providências necessárias para viabilizar a juntada da prova, inclusive mediante a elaboração de nova ata notarial em formato compatível com o sistema eproc, ou por outro meio tecnicamente adequado que permita sua regular inserção nos autos. 3. Efetuado o pagamento da primeira parcela das custas, voltem conclusos para saneamento.
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