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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004500-59.2026.4.04.7115/RS AUTOR: VALDEMIRO FLORES BOTH ADVOGADO(A): ANA PAULA HARTMANN FOCKINK (OAB RS098854) ADVOGADO(A): IEDA DE FATIMA BAMBERG (OAB RS069549B) ADVOGADO(A): DEBORAH LUISA LOPES (OAB RS127408) ADVOGADO(A): EVERSON BAMBERG DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar sua petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da não resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, 330 e 485, I, do Código de Processo Civil, devendo: - apresentar cópia completa do processo administrativo do benefício, que poderá ser obtida através do sistema "Meu INSS". Regularizado, faça-se a conclusão para despacho.
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