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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004496-90.2026.8.21.0009/RS EXEQUENTE: LETICIA DE QUADROS ADVOGADO(A): LETICIA DE QUADROS (OAB RS073903) DESPACHO/DECISÃO Prossiga-se com a consulta para nomeação do Defensor Dativo Dr. Valtair Assis de Oliveira, OAB n.° 110.069, fone (54) 99689-2926, valtair.advo@gmail.com, para atuar no feito. Em caso de recusa, nomeio, desde já, o Defensor Dativo Dr. César Nain de Oliveira Donadussi, OAB/RS n.º 80.615, e-mail donadussiadv@gmail.com, (54) 99905-3502, para atuar no feito. Fixo honorários no valor de R$ 170,00, para realização de ato isolado, de acordo com a Resolução Conjunta PGE/DPGE n.º 003, de 03 de maio de 2023, que alterou a Resolução Conjunta n.º 001, de 8 de dezembro de 2020. O pagamento será feito mediante crédito na conta-corrente do beneficiário, conforme dados bancários constantes do Sistema de Credenciamento de Advogados Dativos, podendo o advogado verificar o pagamento junto ao endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.rs.gov.br/fpe/FOR-PAG-EXT.aspx). Aceitando a nomeação, renovo eventuais prazos para manifestação do Defensor Dativo. Posteriormente, intime-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento, no prazo de 30 dias, com a indicação de bens à penhora, sob pena de extinção, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95.
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