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5004493-93.2026.8.21.0023

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004493-93.2026.8.21.0023/RS EXEQUENTE: CRISTIAN RAMIRES ALMEIDA ADVOGADO(A): CRISTIAN RAMIRES ALMEIDA (OAB RS115991) ADVOGADO(A): CRISTIANO RAMIRES ALMEIDA (OAB RS104081) EXEQUENTE: CRISTIANO RAMIRES ALMEIDA ADVOGADO(A): CRISTIAN RAMIRES ALMEIDA (OAB RS115991) ADVOGADO(A): CRISTIANO RAMIRES ALMEIDA (OAB RS104081) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo o requerimento para cumprimento de sentença, pois atendidos os requisitos do artigo 523 do CPC. 2. Dispensa-se a parte autora do adiantamento das custas iniciais, nos termos do art. 82, § 3º, do Código de Processo Civil. Caberá ao executado suportar referidas despesas ao final do processo, caso seja reconhecido que deu causa à instauração da demanda. 3. Intime-se a parte devedora para pagamento voluntário, em 15 (quinze) dias, pena de aplicação de multa de 10% e condenação em honorários da fase de cumprimento de sentença, também em 10%. 4. Com o pagamento, expeça-se alvará e intime-se o credor. 5. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 525 do CPC, que passa a fluir independentemente de nova intimação ou penhora. 6. Após, apresentada ou não impugnação, voltem conclusos.

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