Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004493-93.2026.8.21.0023/RS
EXEQUENTE: CRISTIAN RAMIRES ALMEIDA
ADVOGADO(A): CRISTIAN RAMIRES ALMEIDA (OAB RS115991)
ADVOGADO(A): CRISTIANO RAMIRES ALMEIDA (OAB RS104081)
EXEQUENTE: CRISTIANO RAMIRES ALMEIDA
ADVOGADO(A): CRISTIAN RAMIRES ALMEIDA (OAB RS115991)
ADVOGADO(A): CRISTIANO RAMIRES ALMEIDA (OAB RS104081)
DESPACHO/DECISÃO
1. Recebo o requerimento para cumprimento de sentença, pois atendidos os requisitos do artigo 523 do CPC.
2. Dispensa-se a parte autora do adiantamento das custas iniciais, nos termos do art. 82, § 3º, do Código de Processo Civil. Caberá ao executado suportar referidas despesas ao final do processo, caso seja reconhecido que deu causa à instauração da demanda.
3. Intime-se a parte devedora para pagamento voluntário, em 15 (quinze) dias, pena de aplicação de multa de 10% e condenação em honorários da fase de cumprimento de sentença, também em 10%.
4. Com o pagamento, expeça-se alvará e intime-se o credor.
5. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 525 do CPC, que passa a fluir independentemente de nova intimação ou penhora.
6. Após, apresentada ou não impugnação, voltem conclusos.