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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Timbó · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 5004493-66.2020.8.24.0073/SC REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE REGUSE ADVOGADO(A): HANS LORENZ JUNIOR (OAB SC001081) DESPACHO/DECISÃO Trata-se da ação de inventário dos bens deixados por FRIDA REGUSE e HUGO REGUSE, ajuizada por PEDRO HENRIQUE REGUSE. Consta dos autos que os de cujus eram casados e deixaram os filhos VALMIRA REGUSE ANDREA e VALDIR REGUSE, pós-mortos (evento 1, OUT4, p. 6 e 7). VALDIR REGUSE era casado com RUBENITA NEVES DE SOUZA e deixou os filhos MARIANA MELISSA NEVES REGUSE SOUZA e PEDRO HENRIQUE REGUSE. VALMIRA REGUSE ANDREA era viúva e deixou os filhos HELOISA MARA REGUSE DOS SANTOS, EDUARDO HENRIQUE REGUSE DOS SANTOS e FERNANDA JUSSARA REGUSE ANDREA DOS SANTOS. MARIANA MELISSA NEVES REGUSE SOUZA apresentou procuração no evento 1, PROC2, p. 2. FERNANDA JUSSARA REGUSE ANDREA DOS SANTOS foi citada no evento 18, AR1. HELOISA MARA REGUSE DOS SANTOS e EDUARDO HENRIQUE REGUSE DOS SANTOS foram citados por edital (evento 80, EDITAL1). As primeiras declarações foram apresentadas no evento 113, PET1. No evento 162, PET1, informou-se a desapropriação de um dos imóveis. HELOISA MARA REGUSE DOS SANTOS apresentou procuração no evento 176, PROC3. No evento 189, PET1, o inventariante informou que "o espólio possui expressivo débito junto ao Município de Timbó no valor de R$ 24.907,44 (vinte e quatro mil novecentos e sete reais e quarenta e quatro centavos), e considerando que o patrimônio inventariado se resume ao aludido bem, não existem recursos disponíveis para a liquidação da aludida dívida, e tampouco para o pagamento do ITCMD". Rogou a alienação do imóvel em hasta pública. Decido. Intime-se o inventariante para que, em 15 dias, acoste certidão negativa de testamentos em nome dos finados, bem como acoste procuração em nome de RUBENITA NEVES DE SOUZA, como uma das representantes do ESPÓLIO DE VALDIR REGUSE. Do requerimento do evento 189, PET1, intimem-se os demais herdeiros, por 15 dias.
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