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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Rio Pardo · Sentença
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5004492-42.2025.8.21.0024/RSREQUERENTE: MARINY COSTA DA SILVA ADVOGADO(A): MIRELE RODRIGUES DE FREITAS (OAB RS075470) SENTENÇA Face ao exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inaugural, extinguindo o feito com resolução do mérito, forte no art. 487, I do CPC, deferindo à autora o levantamento dos resíduos de FGTS/PIS deixados por ALCIONE PIRES DA SILVA.
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