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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Montenegro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004492-26.2026.8.21.0018/RS AUTOR: ALOISIO FRANCISCO FLACH ADVOGADO(A): JONAS BAUERMANN STAUDT (OAB RS100999) ADVOGADO(A): CASSIO RENAN MEURER (OAB RS108096) RÉU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A): PEDRO TORELLY BASTOS (OAB RS028708) RÉU: MSG CHESINI TRANSPORTES EIRELI ADVOGADO(A): FELIPE PRUINELLI (OAB RS085051) ADVOGADO(A): ROBERTO PRUINELLI (OAB RS028327) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o réu LUIS CARLOS GROSS, embora regularmente citado e intimado da audiência, evento 55, CERT1, deixou de comparecer à solenidade realizada no evento 67, ATA1, DECRETO sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei Federal nº 9.099/95, sem prejuízo da apreciação dos respectivos efeitos por ocasião do julgamento. Outrossim, DEFIRO o pedido da ré Bradesco Auto/re Companhia de Seguros na contestação do evento 41, CONT1, reiterado em audiência. À Unidade: oficie-se à Prefeitura Municipal de Salvador do Sul/RS, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe: a) se o autor ALOISIO FRANCISCO FLACH, CPF: 19095384004 possuía licença válida para o exercício da atividade de taxista na data do acidente, ocorrido em 15/10/2025; e b) se a legislação municipal vigente à época permitia a exploração do serviço de táxi mediante utilização de veículo particular/descaracterizado, não identificado como táxi. Com a juntada da resposta ao ofício, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos à Juíza Leiga para parecer.
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