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Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Torres · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5004490-88.2026.8.21.0072/RSIMPETRANTE: JERUSA DE ALENCASTRO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MIRIAM CRISTINA ADRIANO (OAB SC009918)
SENTENÇA
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL do presente mandado de segurança, com fundamento no artigo 10 da Lei nº 12.016/2009 e no artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.