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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim · Sentença
USUCAPIÃO Nº 5004490-82.2025.8.24.0026/SCREPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: MARILEI LENZI TOMASELLI (Representante) RÉU: ADRIANA GIAMPICCOLO LOMBARDI SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial (CPC, art. 487, I) a fim de declarar a prescrição aquisitiva do imóvel detalhado no memorial descritivo e no levantamento topográfico acostados ao evento , com área de 1.581,40 m², parte ideal do imóvel registrado sob a matrícula nº 9.492 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guaramirim/SC, em favor de DERLY FERREIRA e IVONETE GAEDKE FERREIRA. A presente sentença servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Oficie-se ou expeça-se mandado, se necessário, fazendo constar expressamente que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Custas pela parte autora, observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que a parte ré não opôs resistência ao pedido inicial1. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se.
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