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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004490-11.2018.4.04.7110/RS
EXECUTADO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA
ADVOGADO(A): Alceu Trizotto Maia (OAB RS007649)
ADVOGADO(A): MATTEO ROTA CHIARELLI (OAB RS026213)
DESPACHO/DECISÃO
Em que pese tenha obtido provimento em sede de Agravo (ev. 247), veio a exequente aos autos requerer a suspensão da execução com base no art. 40 da LEF.
Nestes termos, deixo de determinar a realização de penhora online e defiro o pedido de suspensão do processo com base no artigo 40 da Lei nº 6.830/80, pelo prazo de 1 (um) ano, a fim de que o credor possa realizar diligências, dispensada a intimação se assim requerido. Decorrido esse prazo, o processo deverá ser arquivado administrativamente, sem baixa na distribuição, por força desse mesmo dispositivo legal, ficando dispensada a intimação da parte credora, salientando-se que a contagem do prazo prescricional observará o decidido no Recurso Especial Repetitivo nº 1.340.553/RS, julgado em 12/09/2018, DJe 16/10/2018.
Intimem-se.