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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul · Sentença
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5004489-64.2026.8.24.0058/SCEXEQUENTE: AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT S/A
ADVOGADO(A): JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277)
EXECUTADO: PAVSOLO CONSTRUTORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CORREA NASSER DE MELO (OAB PR038515)
SENTENÇA
Ante o exposto, considerando que a exequente deve se habilitar perante o juízo falimentar, julgo extinto, por sentença sem resolução do mérito, o presente cumprimento de sentença individual, o que faço com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intime-se a exequente para, em 15 dias, apresentar novo cálculo, observando os termos desta sentença. Na sequência, e xpeça-se a devida certidão de crédito para fins de habilitação no juízo universal. Retifique-se o polo passivo para constar Massa Falida de Pavsolo Construtora LTDA. Condeno a executada ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais remanescentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se.