2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004489-47.2026.4.03.6310 AUTOR: JAQUELINA DO CARMO SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: GABRIEL PAGLIONE - SP517252 ADVOGADO do(a) AUTOR: GUILHERME MENDONCA MENDES DE OLIVEIRA - SP331385 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: FABIANO FERRARI LENCI - SP192086 DESPACHO Considerando a necessidade de parecer técnico, nomeio a perita Sra. JULIANE SANTOS MARQUES TELLES – engenheira civil, a fim de avaliar e emitir parecer sobre as condições do imóvel dos requerentes, apontando eventuais vícios construtivos e o valor necessário para o reparo. Ciências às partes acerca dos valores de honorários periciais apresentados pela perita engenheira, no importe de R$ 1.500,00. Conforme já explanado, o valor fixado para pagamentos de honorários periciais nos Juizados Especiais é limitado em R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos da Resolução nº 937/2025 do CJF. Nesse sentido, considerando a aplicação do art. 95 do CPC, o pagamento dos honorários será dividido da seguinte forma: - R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) a serem pagos pela CEF; - R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) a serem pagos pela parte autora; - R$ 300,00 (trezentos reais) decorrentes da AJG, nos termos da resolução supramencionada. O prazo para depósito dos valores indicados para fins de realização da perícia técnica é de 10 (dez) dias. Com a efetivação dos depósitos, à Secretaria para designação de dia e hora para realização da perícia. Intimem-se. AMERICANA, 15 de setembro de 2026.