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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004488-93.2024.8.21.0006/RS
RÉU: SABRIN DAULI BAJA MISLEH AHMAD
ADVOGADO(A): KADER BAHIJ MISLEH AHMAD (OAB RS087271)
ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO CARVALHO RIBEIRO (OAB RS089034)
RÉU: KADER BAHIJ MISLEH AHMAD
ADVOGADO(A): KADER BAHIJ MISLEH AHMAD (OAB RS087271)
DESPACHO/DECISÃO
Na forma do art. 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do feito (reconvenção).
1. PRELIMINARES
Não há prejudiciais de mérito, pedido de intervenção de terceiros ou preliminares a analisar.
2. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO
Relativamente à distribuição do ônus probatório, no que couber, caberá ao autor demonstrar o fato constitutivo do seu direito e à parte ré demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte adversa (art. 373, incisos I e II, do CPC).
No mais, verifico que não há outras questões processuais pendentes a serem analisadas, razão pela qual declaro o feito saneado.
3. PRODUÇÃO DE PROVAS
Intimadas a dizer sobre o interesse na produção de provas, a parte ré/reconvinte postulou pelo julgamento antecipado, por dispensável de outras a produzir.
Dessa forma, anuncio o julgamento antecipado do processo, na forma do art. 355, inc. I, do Código de Processo Civil.
Faculto às partes o prazo comum de 15 dias para apresentação de memoriais e, após, retornem conclusos para prolação de sentença.
Intimem-se.