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TJSC · 2ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau · Sentença
Ação Penal de Competência do Júri Nº 5004488-69.2025.8.24.0008/SCACUSADO: OTAVIO RONALD FERREIRA ADVOGADO(A): MARCELO JOSE LAUER (OAB SC010253) SENTENÇA Ante o exposto, IMPRONUNCIO os acusados WILLY DOUGLAS DA SILVA LIMA, JOSE ALEX DE JESUS DOS SANTOS e OTAVIO RONALD FERREIRA qualificados, nos termos do art. 414 do Código de Processo Penal. Concedo aos acusados o direito de recorrer em liberdade, se por outro motivo não estiverem presos, pois não estão preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP. Sem custas. Após o trânsito em julgado, sem outras pendências, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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