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5004488-63.2026.4.04.7206

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Lages · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004488-63.2026.4.04.7206/SCREQUERENTE: DEJAIR SANTOS ADVOGADO(A): SANDRA MARIA JULIO GONCALVES (OAB SC007740) SENTENÇA Homologo o acordo, resolvendo o mérito do processo (art. 487, III, "b", do CPC). Honorários advocatícios nos termos da proposta de acordo. Caberá ao INSS o ressarcimento dos honorários periciais adiantados pela Seção Judiciária de Santa Catarina, se houver. Em face do acordo, não há interesse recursal, razão pela qual determino que seja certificado o trânsito em julgado nesta data. Após, retifique-se a autuação para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Requisite-se a CEAB para cumprimento no prazo regulamentar. O cálculo da RMI do benefício ficará a cargo do INSS, caso já não conste da proposta de acordo, não se admitindo sua delegação para a contadoria do juízo, dado que a transação é entre as partes. Após, não havendo cálculo dos atrasados na proposta de acordo, remeta-se o processo à Contadoria para que elabore o cálculo. Expeça-se a requisição de pagamento. Intimem-se. Oportunamente, lance-se a baixa definitiva.

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