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5004485-84.2026.4.04.7117

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Gravataí · Outros

    Processo 5004485-84.2026.4.04.7117 distribuido para 3ª Vara Federal de Gravataí na data de 02/09/2026.

  2. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Gravataí · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004485-84.2026.4.04.7117/RS AUTOR: GABRIEL JEFER DA COSTA SANTOS ADVOGADO(A): ODIMAR ROSSI DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Considerando as disposições do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e por ordem do MM. Juiz Federal da 3ª Vara Federal de Gravataí: 1. Intima-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, apresente aos autos: Comprovante de endereço atualizado, em nome próprio. Na impossibilidade de apresentação de comprovante em nome da parte, deverá ser apresentada declaração firmada pelo titular do comprovante de endereço, acompanhada de cópia do documento de identificação (RG) do respectivo titular. O documento anexado no evento 1, END5 deverá ser complementado com a referida declaração e com a cópia do documento de identificação do titular do comprovante; Demonstrativo de cálculo do valor atribuído à causa, em observância ao disposto no art. 292 do Código de Processo Civil (CPC). 2. Cumprida a emenda, determina-se: 2.1 O deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita. 2.2 Remessa dos presentes autos à Central de Perícias da Subseção de ERECHIM para realização de perícia SOCIOECONÔMICA. Os quesitos formulados pelo Juízo, no tocante à avaliação social da deficiência (ART. 20, §§ 2º,6º E 10º, LOAS), são os seguintes: a) Informe o(a) Sr(a). Perito(a) as barreiras referentes a "FATORES AMBIENTAIS" encontradas pela pessoa na interação com seu meio nos seguintes domínios, qualificando-os valorativamente (nenhuma barreira, barreira leve, barreira moderada, barreira grave e barreira completa) a.1) Produtos e tecnologia (refere-se a qualquer produto, instrumento, equipamento ou tecnologia, inclusive os adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade de uma pessoa incapacitada, conforme a necessidade do requerente. Indicadores = disponibilidade; acesso com dificuldade [despesa, distância geográfica entre o domicílio e o local de acesso, qualidade e periodicidade]). a.2) Condições de moradia e mudanças ambientais (refere-se ao ambiente natural ou físico. Indicadores: grau de vulnerabilidade e de risco social [acessibilidade, privacidade da moradia, insalubridade e precarização do ambiente]). a.3) Apoio e relacionamentos (refere-se às pessoas que fornecem proteção, apoio físico ou emocional. Refere-se ainda, aos relacionamentos com outras pessoas, na casa, na comunidade, escola ou apoio em outros aspectos das suas atividades diárias. Indicadores = Inexistência de apoio e relacionamentos; apoio e relacionamentos insatisfatórios, que dificultam o convívio no âmbito das relações familiares, comunitárias, institucionais e sociais) a.4) Atitudes (refere-se às atitudes que são as consequências observáveis dos costumes, práticas, ideologias, valores e normas. Essas atitudes influenciam o comportamento individual e a vida social em todos os níveis, dos relacionamentos interpessoais e sociais às estruturas políticas, econômicas e legais. Indicadores = atitudes preconceituosas, discriminatórias e/ou negligentes, que influenciam o comportamento e as ações da pessoa com deficiência). a.5) Serviços, sistemas e políticas (refere-se à rede de serviços, sistemas e políticas garantidoras de proteção social. Indicadores = Não tem acesso, pela distância ou inexistência do serviço, ou o acesso disponível não supre suas necessidades). b) Qualifique valorativamente o componente aludido em "a", de forma geral e conclusiva, de acordo com as informações descritas (nenhuma barreira, barreira leve, barreira moderada, barreira grave e barreira completa) c) Informe o(a) Sr(a). Perito(a) as dificuldades referentes a "ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO" nos seguintes domínios, qualificando-os valorativamente (nenhuma dificuldade, dificuldade leve, dificuldade moderada, dificuldade grave e dificuldade completa) (periciados com idade igual ou superior a 16 anos) c.1) Vida doméstica (refere-se à realização de ações e tarefas domésticas do dia a dia. Exemplo: limpeza e reparos domésticos, cuidar de objetos pessoais, da casa e ajudar os outros. Indicadores = limitação no desempenho para executar uma tarefa ou tarefas com auxílio ou assistência pessoal). c.2) Relações e interações interpessoais (refere-se à realização de ações e condutas necessárias para estabelecer interações pessoais, de maneira contextual e socialmente estabelecidas com outras pessoas [estranhos, amigos, familiares e companheiros]. Indicadores = limitação no desempenho para manter relações interpessoais e controlar comportamentos de maneira contextual e socialmente estabelecida.) c.3) Áreas principais da vida (refere-se à realização das tarefas e ações necessárias para participar das atividades de educação e transações econômicas. Indicadores = limitação no desempenho em participar e executar determinada tarefa.) c.4) Vida comunitária, social e cívica (refere-se às ações e tarefas necessárias para participar da vida social organizada fora do âmbito familiar, em áreas da vida comunitária, social e cívica. Indicadores = limitação no desempenho em participar e realizar atividades relacionadas à vida comunitária, social e cívica. Observação: para periciados com idade entre 3 e 15 anos, a análise levará em conta apenas as relações e interações interpessoais; áreas principais da vida; e vida comunitária, social e cívica. E par a os periciados com idade de 6 meses a 2 anos, as relações e interações interpessoais; e áreas principais da vida. d) Qualifique valorativamente o componente aludida em "c", de forma geral e conclusiva, de acordo com as informações descritas (nenhuma dificuldade, dificuldade leve, dificuldade moderada, dificuldade grave e dificuldade completa). Os quesitos formulados pelo Juízo, no tocante à avaliação socioeconômica (ART. 20, §§ 3º e 8º, LOAS), são os seguintes: a) Informe o(a) Sr(a). Perito(a) o número de pessoas que compõem a família do demandante, vivendo sob o mesmo teto. b) Informe seus nomes, idades e atividades laborais exercidas, se for o caso. c) Informe o valor da renda mensal auferida por cada um e, em consequência, o valor da renda mensal familiar. Informar se foram apresentados comprovantes correspondentes. d) Informe se a família recebe bolsa família, vale gás, cesta básica, doações de vestuários ou de outra natureza ou auxílio de parentes. e) Informe quais são as despesas fixas mensais do grupo familiar (aluguel, água, luz, remédios e alimentação) e se foram comprovadas por documentos ou não, especialmente os gastos com medicamentos. f) Informe detalhadamente as condições físicas da residência do autor. g) Informe quem vem assegurando os meios de subsistência da parte autora até o momento? Recebe ela auxílio de instituições públicas ou privadas? Em caso positivo, em que consiste o auxílio e qual é a periodicidade? h) Informe a existência de pais, filhos, irmãos ou outro familiar que não residam mais com a parte autora, apontando suas profissões e rendimentos mensais, bem como nome completo, data de nascimento, endereço e, se possível, RG e CPF, salientando que deve ser mencionado o auxílio desses o grupo familiar em estudo, acaso prestado. Prestar outros esclarecimentos que conduzam á melhor elucidação das condições de vida da parte autora. i) Informe se na data do indeferimento administrativo do benefício, a situação econômica do(a) autor(a) era igual à acima descrita. j) No caso do periciado (a) menor de 16 anos: a)Há o comprometimento de subsistência do menor em fase das precárias condições econômicas do seu núcleo familiar? b)Há impossibilidade ou dificuldade externa de que os demais familiares se dediquem com exclusividade aos seus trabalhos, comprometidos com a necessária atenção ao(o) periciado(a)? 2.3 Com a juntada do(s) laudo(s) e o retorno dos autos, cite-se o INSS a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 9º da Lei nº 10.259/01), ofereça contestação na qual conste proposta de conciliação por escrito, se for o caso (art. 10, par. único). 2.4 Não havendo mais requerimentos, promova-se a conclusão dos autos para sentença.

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