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5004485-58.2019.4.04.7205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 4ª Vara Federal de Blumenau · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004485-58.2019.4.04.7205/SCRELATOR: LEONARDO MÜLLER TRAININI EXEQUENTE: JANDIRA DE ASSIS PINHEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ADRIANA FERNANDES BAMBINETTI (OAB SC048205) ADVOGADO(A): SABRINA ANDREA ESEMANN (OAB SC042915) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 139 - 29/08/2026 - Juntada de certidão

  2. Intimação

    TRF4 · 4ª Vara Federal de Blumenau · Ato ordinatório

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004485-58.2019.4.04.7205/SC EXEQUENTE: JANDIRA DE ASSIS PINHEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ADRIANA FERNANDES BAMBINETTI (OAB SC048205) ADVOGADO(A): SABRINA ANDREA ESEMANN (OAB SC042915) ATO ORDINATÓRIO ​Por ordem do Juízo Substituto da 4ª VF de Blumenau, a Secretaria INTIMA a PARTE EXEQUENTE/BENEFICIÁRIA para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o(s) comprovante(s) apresentado(s) pela agência bancária competente, nos presentes autos. Caso o comprovante se refira ao pedido de TED e: a) a TED não tenha sido concluída, compete apresentar os documentos solicitados pela agência, atentando às instruções contidas no ato ordinatório praticado após a juntada aos autos do demonstrativo de pagamento; b) a TED tenha sido concluída, compete verificar se há saldo nas demais contas informadas no demonstrativo de pagamento, a fim de comprovar o saque de eventual valor remanescente ou efetuar novo pedido de TED. Nada sendo requerido no prazo assinalado, será considerado satisfeito o cumprimento da(s) obrigação(ões) e o feito será encaminhado ao arquivo.

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