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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5004483-20.2026.8.24.0038/SC AUTOR: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento integral das despesas constantes da guia do evento 108, GUIAS DE CUSTAS1. Ressalte-se que os valores cobrados referem-se a diligências e expedientes já realizados no curso do processo, cujo recolhimento não foi previamente efetuado, circunstância já esclarecida por meio do ato ordinatório do evento 106, ATOORD1, no qual foram indicados os atos processuais que deram origem à cobrança. Desse modo, não se mostra suficiente o recolhimento apenas das despesas relativas a novos atos requeridos, remanescendo a obrigação de quitação integral dos valores pendentes. Advirta-se, ainda, que a ausência de regularização poderá impedir a prática de novos atos processuais que dependam de preparo e, caso venha a ocasionar a paralisação do feito por responsabilidade da parte autora, poderão ser adotadas as providências processuais cabíveis, inclusive aquelas previstas no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Intime-se
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