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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Vermelha · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004482-59.2026.8.21.0057/RS AUTOR: GENI TEREZINHA RODRIGUES ADVOGADO(A): ERNANI DIAS DE MORAES JUNIOR (OAB RS035408) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora formulou pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária. Conforme preceito legal, art. 99, §3º, Código de Processo Civil, a declaração de hipossuficiência é dotada de presunção juris tantum de veracidade. Desse modo, e face ao princípio da acessibilidade, fica a parte autora intimada eletronicamente para, no prazo de 15 dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão do benefício, juntando aos autos elementos que evidenciem sua efetiva necessidade, principalmente a última declaração de bens e direitos entregue ao fisco (art. 99, §2º, Código de Processo Civil). Na hipótese de isenção, deverá a parte autora anexar comprovante de que não apresentou a declaração, a ser obtido por meio da funcionalidade “Consultar Meu Imposto de Renda”, disponível no site gov.br, devendo constar o nome completo e o número do CPF da parte autora, conforme exemplo: O não cumprimento da presente determinação poderá resultar no indeferimento do benefício da gratuidade da justiça. Oportunamente, voltem os autos conclusos entre os urgentes para análise do pedido de tutela. Quer falar com o juiz deste processo? Envie e-mail para: frlagvermjz2vciv@tjrs.jus.br e agende!
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