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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Xaxim · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5004482-37.2025.8.24.0081/SCAUTOR: D. L. TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): CLEUSA SAVARIS (OAB SC069591) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, suspensa a exigibilidade, caso deferida a gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios sucumbenciais. Havendo recurso voluntário, CITE-SE a parte ré para responder ao recurso (CPC, art. 331, § 1.º) e, em seguida, decorrido o prazo ou apresentadas as contrarrazões, REMETAM-SE os autos à instância recursal. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE com as providências e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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