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TRF2 · 1ª Vara Federal de Serra · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004481-32.2026.4.02.5006/ESAUTOR: MARCELO GLEIDES DE ARRUDA ADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS GOMES (OAB ES032740) AUTOR: GEOVANE GOMES ANICETO ADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS GOMES (OAB ES032740) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: Condenar a Caixa Econômica Federal ? CEF a promover, às suas expensas, no prazo de 90 (noventa) dias, a regularização registral do imóvel objeto da lide, incluindo a individualização da matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis e a baixa do gravame de alienação fiduciária, sob pena de multa a ser arbitrada por este Juízo. Determinar que, após a regularização registral, a ré forneça à parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, toda a documentação necessária para a transferência direta da propriedade perante o cartório.
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