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TRF4 · 2ª Vara Federal de Tubarão · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5004480-83.2026.4.04.7207/SCIMPETRANTE: PEDRO JOSE FIGUEROA MARTINEZ ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SANTANA (OAB MS011705) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, por falta de interesse processual nos termos do artigo 485, IV, do CPC. Defiro ao impetrante o benefício da justiça gratuita. Sem custas (artigo 4º, II, da Lei nº. 9.289/96). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.
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