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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004479-13.2019.8.24.0075/SC EXEQUENTE: AUTO POSTO CABECUDA LTDA ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MENEZES (OAB SC034973) ATO ORDINATÓRIO Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, a fim de viabilizar a análise do pedido retro, fica intimada a parte exequente para trazer conta atualizada e discriminada do débito, informando o valor expressamente na petição. Prazo: Cinco dias. Advertência: Independente de nova intimação, a ausência de manifestação motivará a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano ou, caso já realizada a suspensão ou decorrido o prazo desta, o arquivamento do processo, na forma do § 2º do mesmo artigo. Material de apoio: - Manual do módulo de cálculos no eproc - Como contribuir para seu processo andar mais rápido
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