2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004478-87.2025.8.24.0052/SC EXEQUENTE: PRESTIGE COMERCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS LTDA ADVOGADO(A): LIA FLAVIA DOBRIKOPF MOHR (OAB PR127630) DESPACHO/DECISÃO 1. Embora Amélia Terezinha dos Santos Leandro tenha ratificado o acordo celebrado no e. 117.1 e renunciado ao prazo recursal, conforme manifestação do e. 122.1, verifico que a parte exequente, no e. 123, limitou-se a registrar ciência e renúncia ao prazo, sem informar expressamente acerca da eventual desistência do incidente de desconsideração da personalidade jurídica n. 5003052-06.2026.8.24.0052, como determinado no item "2." do termo de audiência (e. 117.1). 1.1. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informe expressamente se desiste do referido incidente. 2. No mesmo prazo, deverá ser apresentada procuração outorgada por Amélia Terezinha dos Santos Leandro com poderes especiais para transigir ou manifestação de ratificação por ela pessoalmente subscrita. 3. Após, retornem os autos conclusos para homologação do acordo. 4. Diligências necessárias. 5. Intimações automatizadas.