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5004477-08.2022.8.08.0035

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Tribunal
TJES
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais · Intimação - Diário

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492662 PROCESSO Nº 5004477-08.2022.8.08.0035 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: MUNICIPIO DE VILA VELHA REPRESENTANTE: AIRTON SIBIEN RUBERTH EXECUTADO: ELZIMAR MILANEZI Advogado do(a) EXECUTADO: FLAVIA GRECCO MILANEZI - ES15012 SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE VILA VELHA em face de ELZIMAR MILANEZI (ID. 37570315), objetivando a cobrança de IPTU e taxas, no valor histórico de R$ 17.261,79. Citação (ID. 52019069). O Executado informou que parcelou o débito administrativamente (ID. 65621623). Esgotado o prazo de suspensão, o Município informa o pagamento integral da dívida (ID. 79836710). É o relatório. DECIDO. O Executado efetuou o pagamento da dívida, de modo que, em atenção ao art. 156, I, do Código Tributário Nacional, extingue-se o crédito tributário. Consequentemente JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Honorários quitados administrativamente. Com a intimação desta sentença, fica o Executado também intimado para comprovar o pagamento das custas finais, devendo, para tanto, diligenciar nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 011/2025 do TJ/ES, em 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, ser inscrito no Cadastro de Inadimplentes do Poder Judiciário – CADIN. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias do trânsito em julgado, quedando-se inerte o Executado quanto ao pagamento das custas, deverá ser diligenciado o lançamento das custas e/ou despesas finais junto ao CADIN e, em seguida, o arquivamento do processo, diligenciando-se, antes, regular baixa do mesmo no sistema, nos termos do Ofício Circular nº 15/2025, da Presidência deste Eg. Tribunal de Justiça. P.R.I. CLV VILA VELHA-ES, 29 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito

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