2026-09-16 · TJSE
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004475-72.2026.8.25.0084/SE AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO SYLVIO ROMERO ADVOGADO(A): ALEXANDRE SOBRAL ALMEIDA (OAB SE002795) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte autora (Evento 12) para consulta de endereço do réu via sistema INFOJUD e redesignação da audiência de conciliação, em virtude da certidão negativa do Oficial de Justiça (Evento 11). Indefiro a pesquisa pelo sistema INFOJUD, uma vez que a ferramenta exige a indicação do número do CPF para operacionalização da consulta perante a base da Receita Federal, dado ausente na petição inicial e no cadastro dos autos. Cabe ao condomínio autor diligenciar a correta qualificação da parte ré (art. 319, II, do CPC e art. 14, § 1º, da Lei nº 9.099/95). Diante da ausência de citação, cancele-se a audiência de conciliação aprazada para 18/09/2026 e intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço válido para citação, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (art. 51, II, da Lei nº 9.099/95).