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TJGO · 8ª Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás APELAÇÃO CÍVEL Nº : 5004474-70.2025.8.09.0051 COMARCA : PIRES DO RIO APELANTE : ALEX ALIXANDRI POLIZEL APELADA : COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDA. (SICOOB UNICENTRO BR) DESPACHO Trata-se de recurso de apelação interposto por Alex Alixandri Polizel contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) da comarca de Pires do Rio, Dr. Hélio Antônio Crisóstomo de Castro, nos autos da ação monitória ajuizada pela Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda. (Sicoob Unicentro BR) em desproveito do ora apelante. Do cotejo entre os embargos monitórios apresentados no evento 54 e as razões de apelação juntadas no evento 73, verifica-se que o recorrente suscitou, apenas nesta instância, questões específicas relacionadas à diferença aritmética de R$ 7.343,09; à inexistência de contratação individualizada do cheque especial, extraída dos campos em branco da proposta; à falta de comprovação do pagamento e da sub-rogação referentes à operação denominada “Honra de Avais e Fianças – Cartões”; e à incidência do limite estabelecido no artigo 28, parágrafo 1º, da Lei nº 14.690/2023 e da regulamentação expedida pelo Conselho Monetário Nacional. Esses fundamentos, em princípio, não se qualificam como mero desenvolvimento das teses oportunamente deduzidas, porquanto encerram premissas fáticas e consequências jurídicas próprias, não submetidas ao juízo a quo, circunstância apta a ensejar o não conhecimento parcial do recurso por inovação recursal, à luz dos artigos 1.013 e 1.014 do Código de Processo Civil. Em assim sendo, no intuito de evitar decisão surpresa, vedada pelo ordenamento processual civil (arts. 9º e 10, CPC), prestigiando, ainda, a efetivação do contraditório substancial, intime-se o apelante para, em cinco (5) dias, manifestar-se sobre a possível inadmissibilidade parcial do recurso. Publique-se. José Ricardo M. Machado DESEMBARGADOR RELATOR (datado e assinado digitalmente) (10-3)
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