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TRF2 · 5ª Vara Federal de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5004474-37.2022.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: EMPREENDIMENTO HABITACIONAL VILLAGE DAS MANGUEIRAS ADVOGADO(A): JOILSON DOS SANTOS GUERHARDT (OAB RJ113308) DESPACHO/DECISÃO I - Expeça-se ofício eletrônico para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA 0194, que deverá ser encaminhado para o e-mail ag0194rj03@caixa.gov.br, para que, no prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com o artigo 183, § 5º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal/2ª Região, seja efetuada a transferência do valor integral existente na conta mencionada no evento 125, ANEXO2 para a conta de titularidade do(a) advogado(a) da parte exequente contida no evento 126, ALVARA1, uma vez que a procuração do evento 1, PROC2 concede poderes ao patrono para "receber mandado de pagamento, alvarás, cheques, dar quitação". Fica a parte exequente ciente de que eventuais custos da operação bancária poderão ser automaticamente descontados do montante a ser transferido. II - Havendo a expedição do ofício, dê-se ciência à parte exequente, para acompanhar a transferência dos valores junto à agência da CEF. III - Comprovada a transferência e nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
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