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5004472-23.2021.4.03.6104

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Federal de Santos · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004472-23.2021.4.03.6104 AUTOR: JORGE LUIZ RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ARTUR JOSE ANTONIO MEYER - SP118483 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIO RICARDO DE ABREU SA - SP113970 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: ISABEL CRISTINA BAFUNI - SP224760 DECISÃO 1- Ao interpor recurso de apelação, o réu propôs acordo à parte autora no que diz respeito aos critérios de correção monetária e juros de mora nos seguintes termos: (aplicação da taxa Selic a contar da citação no período de vigência da redação original da EC 113/21 e aplicação do art. 406, CC, após edição da EC 136/25 (ID 582745328 - Pág. 6). 2- Afirmou o réu que, em caso de aceitação por parte do autor, desistiria da apelação. 3- A parte autora anuiu com a proposta, requereu a sua homologação e a implantação imediata do benefício. 4- Ante a concordância do autor, HOMOLOGO a transação nos termos acima apontados. 5- Certifique-se o trânsito em julgado da sentença ID 578648798. 6- Providencie-se o necessário para a implantação do benefício. Int. e cumpra-se. Santos, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE BERZOSA SALIBA Juiz Federal

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