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5004470-48.2026.4.04.7010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Campo Mourão · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004470-48.2026.4.04.7010/PR AUTOR: ABILIO POST ADVOGADO(A): JONATHAN THIAGO THOME (OAB PR090704) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação sujeita ao procedimento sumaríssimo ajuizada por ABILIO POST em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Recebida a inicial no ev. 5. Apresentada a contestação e réplica (eventos 14 e 19, respectivamente). 2. Da análise da defesa e impugnação apresentadas, observo que a pretensão do autor esbarra na análise dos requisitos para obtenção do benefício assistencial BPC/LOAS. 2.1 Assim, uma vez que a ação versa sobre benefício previdenciário, a demanda compete ao Juízo Prevididenciário. A Resolução 450/2024/TRF4 prevê que o processamento e julgamento dos processos na área previdenciária, do juízo comum e do juizado especial, no âmbito desta subseção judiciária, competem a 2ª Vara Federal: Art. 56. São competentes para o processamento e julgamento dos processos na área previdenciária, do juízo comum e do juizado especial, no âmbito territorial das respectivas Subseções Judiciárias, as seguintes Varas Federais: [...] II - 2ª Vara Federal de Campo Mourão; 2.2 Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito. 3. Intime-se. 4. Independentemente de preclusão, retifique-se a autuação e redistribua-se o processo à 2ª Vara Federal de Campo Mourão/PR, com competência sobre matéria previdência.

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