Publicações do processo

5004465-03.2025.4.02.5107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 2ª Vara Federal de Itaboraí · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004465-03.2025.4.02.5107/RJAUTOR: ALINE DA SILVA OLIVEIRA DE AGUIAR ADVOGADO(A): Gilson Vieira Carbonera (OAB RS081926) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, com fulcro no art. 487, I, do CPC, condenar o INSS a implantar em favor da parte autora o benefício de auxílio-acidente com DIB em 06/10/2019. Condeno o INSS ao pagamento das parcelas vencidas, com correção monetária desde cada vencimento e juros de mora desde a citação, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada a prescrição quinquenal. Reconheço ao INSS a faculdade de submeter a parte autora a exame médico, processo de reabilitação profissional e tratamento, sob pena de suspensão do benefício em caso de descumprimento (art. 101, Lei 8.213/91). Condeno o INSS a ressarcir à Seção Judiciária as despesas com a perícia (art. 12, §1º, Lei 10.259/01). Sem custas e honorários (art. 55, Lei 9.099/95 c/c art. 1º, Lei 10.259/01). Caso haja recurso, intime-se o recorrido para contrarrazões em 10 dias (art. 42, §2º, Lei 9.099/95 c/c art. 1º, Lei 10.259/01). Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Oportunamente, baixa e arquivamento. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Itaboraí/RJ, data de registro.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.