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TRF3 · 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004464-61.2025.4.03.6183 AUTOR: SIMONE ARLETE DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: STEFANO DE ARAUJO COELHO - SP214174-E REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Ante a irresignação da parte autora constante do ID 601067483, e diante das divergências apontadas, providencie a Secretaria a intimação eletrônica da CEAB/DJ, para que, no prazo de 40 (quarenta) dias, preste os devidos esclarecimentos, e, sendo o caso, promova as retificações necessárias nas simulações administrativas apresentadas referentes aos NBs 42/214.657.658-2 (DER: 27.11.2023) e 42/226.919.776-8 (DER: 31.07.2024), nos termos da decisão de ID 588543590. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se e cumpra-se. SãO PAULO, 8 de setembro de 2026.
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