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5004463-74.2026.4.04.7004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Umuarama · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004463-74.2026.4.04.7004/PR AUTOR: JESILAINE APARECIDA TAVARES ADVOGADO(A): ADRIANA ANTUNES LAGINESTRA (OAB PR071174) ADVOGADO(A): GABRIELLY BERGAMASCHI (OAB PR102636) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. 1. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) demandante para, no prazo de 30 (trinta) dias, colher e anexar aos autos os vídeos com os depoimentos da parte autora e das testemunhas, com seus respectivos documentos pessoais, visando aparelhar o processo com a prova oral, que será considerada tanto para eventual proposta de acordo pelo INSS quanto para o julgamento da causa, se frustrada a conciliação, na forma da Recomendação nº 1/2025 do CJF. 2. Juntados os vídeos pela parte autora, intime-se o INSS, com prazo de 10 (dez) dias. Na oportunidade, a autarquia poderá apresentar elementos de prova e argumentos que infirmem a prova apresentada pela parte autora, notadamente consultas a sistemas internos sobre as pessoas inquiridas e indicadas como componentes do grupo familiar da parte demandante. Também no mesmo prazo, o INSS poderá requerer a suspensão do processo por até 60 (sessenta) dias para realizar a Justificação Administrativa. 3. Após a manifestação da Autarquia, intime-se novamente a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que tenha a oportunidade de contrapor eventuais fatos novos alegados pelo réu. 4. Oportunamente, devolvam-me os autos conclusos.

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